Regulamento Plant-Based

Regulamento Desafio “Plant-based para Consumidores” nº 02/2020

1. INTRODUÇÃO
1.1. O Desafio “Plant-based para Consumidores” é realizado com a parceria da Empresa Mantenedora da “PLANTA”.

1.2. O presente Regulamento é de caráter exclusivo para o Desafio “Plant-based para Consumidores”, sendo os casos omissos interpretados conforme Termos de Uso e Política de Privacidade da plataforma “PLANTA”.

1.3. O acesso dos participantes ao Desafio “Plant-based para Consumidores” será através da plataforma online de inovação aberta: “https://planta.vc”, conforme descrito no item 4.

2. DESAFIO
2.1. O Desafio “Plant-based para Consumidores” será composto por um desafio e será disponibilizado pela Mantenedora da “PLANTA”, visando a participação e envio de ideias por parte do participante, cadastrado no Programa Voz do Consumidor, sobre as necessidades elencadas pela Empresa Mantenedora da “PLANTA”.

2.2. O Desafio terá como propósito o envio de ideias de produtos inovadores à base vegetal (plant-based).

2.3. A empresa Mantenedora da “PLANTA” não se responsabiliza por eventuais danos incorridos pelo Participante, em razão da descontinuidade do desafio.

3. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
3.1. O Desafio “Plant-based para Consumidores” ficará disponível para cadastramento até o dia 02 de abril de 2020. Após esta data não será mais possível o cadastramento de ideias pelos Participantes. Esse prazo poderá ser prorrogado a critério da Mantenedora.

4. CADASTRO PARA PARTICIPAÇÃO DO DESAFIO
4.1. A participação no Desafio “Plant-based para Consumidores” é voluntário e gratuito, não sendo exigida a aquisição de qualquer serviço, produto ou pagamento de qualquer valor. Para participar do Desafio “Plant-based para Consumidores”, os Participantes deverão se cadastrar na “PLANTA”, conforme orientações do Termos de Uso e Política de Privacidade, disponível na plataforma “PLANTA”.

4.2. Será aceito um único cadastro por Participante, sendo que o referido cadastro habilitará o participante a cadastrar mais de uma ideia, única e exclusivamente para este Desafio.

4.3. Ao efetuar o cadastro na plataforma “PLANTA” o Participante autoriza a utilização de seus contatos para fins de recebimento de comunicação de atualização de eventos na “PLANTA”, sendo facultado ao Participante o direito de encerrar seu cadastro através do qual cessará o envio de referidas comunicações.

4.4. Ao efetuar a postagem da ideia no Desafio “Plant-based para Consumidores”, o Participante declara estar ciente e afirma ter lido integralmente este Regulamento, bem como que aceita todas as estipulações descritas na Política de Privacidade e nos Termos de Uso, disponíveis na plataforma da “PLANTA”.

5. FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO DESAFIO E AVALIAÇÃO DAS IDEIAS
5.1 Concluído o cadastro, o Participante poderá propor sua ideia no campo do Desafio “Plant-based para Consumidores”, localizado no ícone Desafios da “PLANTA”.

5.2. As ideias podem, ou não, estar expressas em formas de esquemas, projetos, desenhos ou sistemas.

5.3. A partir do momento que o participante selecionar o item “enviar”, a ideia proposta estará disponível para a Empresa Mantenedora da “PLANTA”, que fará uma pré-avaliação.

5.4. Não há limite máximo de cadastramento de ideias pelos Participantes.

5.6. Após a inserção da ideia no Desafio ““Plant-based para Consumidores”, a mesma estará sujeita a 03 (três) etapas de avaliação, que terão cada uma o caráter classificatório e eliminatório, conforme descrito abaixo:

1ª Etapa: ENVIO
Inscrição, pelo Participante, de ideias de produtos inovadores à base vegetal (Plant-based) visando acelerar o futuro da alimentação.

2ª Etapa: AVALIAÇÃO
As ideias inscritas passarão pela análise do Comitê de especialistas da “PLANTA”, que avaliarão aspectos como: Inovação, Factibilidade e Impacto, dando um feedback, aos Participantes, em até 30 dias após o término dos cadastros no Desafio.

3ª Etapa: PREMIAÇÃO
A(s) ideia(as) mais bem avaliada(s) será(ão) premiada(s) ao final do programa com experiências ligadas ao Desafio proposto, e poderão ser reconhecidas publicamente no site e nas redes sociais, assim como na plataforma “PLANTA”, através de postagens e vídeos sobre o conteúdo da ideia e seu impacto no mundo, bem como sobre a experiência proporcionada ao premiado.

5.6.1. Sendo a ideia aprovada pelo Comitê da “PLANTA”, o Participante receberá o prêmio estipulado no item 6, como forma de gratificação.

5.7. Todas as ideias submetidas no Desafio “Plant-based para Consumidores” estarão passíveis de implementação pela Empresa Mantenedora da “PLANTA”, sendo que a gratificação estará vinculada ao atendimento dos critérios e avaliação do Comitê, conforme descrito acima.

5.7.1. Toda pesquisa que se originar de ideias propostas ou não pelo participante, não terá custo nenhum para o participante.

5.8. As ideias em desconformidade com o Desafio proposto serão reprovadas.

5.9. O Participante receberá através de seus contatos cadastrado na “PLANTA” o resultado da avaliação de sua ideia, independentemente se o resultado for positivo ou negativo.

6. PREMIAÇÃO
6.1. O participante que tiver sua ideia aprovada em todas as etapas de avaliação receberá como premiação:
• 01 (uma) visita ao escritório da “PLANTA” e apresentação ao Comitê de avaliação do desafio;
• 01 (um) jantar com direito à acompanhante em um nomeado restaurante de São Paulo relacionado ao tema em questão.

6.1.1. A premiação acima disposta será entregue somente ao Participante que incluir a ideia mais disruptiva, ou seja que estabelecer uma ruptura com os padrões, modelos ou tecnologias já estabelecidas no mercado, conforme item 5.6 deste Regulamento, ou seja, os demais Participantes que interagirem com o desafio, não receberão qualquer premiação.

6.1.2. No caso do participante e seu acompanhante residirem em cidade ou estado que não seja São Paulo/SP, a PLANTA irá custear todos deslocamentos e acomodações do participante e seu acompanhante, incluindo voos de ida e volta, traslados dentro da cidade de São Paulo/SP e a(s) estadia(s), conforme a disponibilidade de Companhias aéreas e hotéis.

6.2. Os participantes reconhecem e declaram que, conforme dispõe o art. 860 do Código Civil, as suas ideias pertencerão exclusivamente à Empresa Mantenedora da “PLANTA” ou para quem esta indicar, podendo esta dispor como melhor entender.

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. As ideias propostas deverão ser resultado da criação do Participante, não sendo aceitas cópias (totais ou parciais) de ideias de terceiros, declarando desde já o Participante que a ideia é única e exclusivamente sua e que reconhece que a mesma não está sob qualquer proteção legal.

7.2. Qualquer ideia que viole a propriedade de terceiros ou que manifeste conteúdo impróprio ou que sugira ou encoraje atividade ilegal ou divulgação de informações que não possam ser transmitidas por motivos legais ou contratuais, será automaticamente desclassificada do Desafio “Plant-based para Consumidores” e da “PLANTA”, sem prejuízo da cobrança de eventuais perdas e danos sofridos pela empresa Mantenedora da “PLANTA”.

7.3. Com exceção do prêmio estipulado neste Regulamento, não será devida nenhuma remuneração, royalties ou pagamento de qualquer espécie, a qualquer título, pelas ideias cadastradas no Desafio “Plant-based para Consumidores” pelos Participantes, eventualmente utilizadas pela Empresa Mantenedora da “PLANTA” ou terceiros que esta indicar.

8. DESCLASSIFICAÇÃO
8.1. Na hipótese de serem constatadas situações de fraude, atos ilícitos, tentativas de burlar este Regulamento ou qualquer outra ação que infrinja as regras descritas neste Regulamento, o Participante será desclassificado e excluído da “PLANTA”, se assim entender a Empresa Mantenedora da “PLANTA”.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis.

9.2. O presente Regulamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado a qualquer momento e por qualquer motivo, mediante comunicação aos participantes por meio da “PLANTA”.

9.3. Todas as dúvidas e/ou questões referentes ao Desafio “Plant-based para Consumidores” devem ser encaminhadas à “PLANTA”, através dos contatos do site, ou através do e-mail privacidade@duasrodas.comCasos não tratados ou contemplados neste Regulamento serão analisados pelo Comitê da Empresa Mantenedora da “PLANTA” julgados e decididos pelo mesmo de forma soberana.

9.4. A participação no Desafio “Plant-based para Consumidores” não almeja ou gera nenhuma expectativa ou formaliza existência de qualquer tipo de relação comercial ou parceria posterior com a Empresa Mantenedora da “PLANTA”. Havendo o interesse por uma eventual parceria, o assunto será tratado de forma independente, cabendo à Empresa Mantenedora esta decisão.

9.5. Este Regulamento é regido pela Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.

9.6. As partes envolvidas nesta plataforma reconhecem que a marca “PLANTA” é de propriedade exclusiva da Empresa Mantenedora da plataforma, constituída pela Duas Rodas Industrial Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 84.430.149/0001-09, estabelecida na Rua Rodolfo Hufenüssler, nº 755, centro, CEP 89251-901, na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.